A Diretoria do INSTITUTO BOINA AZUL DO RIO GRANDE DO SUL, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação que lhe foi aplicada e
admitida nas qualificações como organização de sociedade civil, de interesse
público da qual trata a lei 9.7090/99 e da resolução 0001 de 12 de março do ano
de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída no Instituto Boina Azul do Rio Grande
do Sul a Ordem do Mérito Cavaleiro do Instituto Boina Azul.
Art. 2º - Esta ordem será concedida aos civis e militares, da
ativa e reservistas, que tenham prestado notáveis serviços ao Estado do Rio Grande
do sul ou no âmbito de seus estados de origem, ao Instituto Boina Azul, a
sociedade e ao País, ou que tenham se sobressaído no desempenho de missões de
caráter Militar ou de segurança pública, ou por atos pessoais de abnegação,
coragem e bravura, ou que, por suas atitudes de dedicação e capacidade
profissional, tenham contribuído para elevar o prestigio do Instituto Boina
Azul do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Aos civis e Militares das Forças Armadas e de
segurança publica que, pelos serviços prestados, tenham se tornados credores de
homenagem do Instituto Boina Azuis do Rio Grande do Sul.